O papel do investidor-anjo em uma startup.
Na última quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007, conhecido como Crescer Sem Medo. Uma das mudanças trazidas pelo projeto foi a regulamentação do papel do investidor-anjo em uma startup.
Além da regulamentação dos investidores-anjo, o Crescer Sem Medo elevou o limite de faturamento anual de microempreendedores individuais (MEIs) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma “rampa tributária” para as empresas do Simples. O prazo máximo de pagamento de dívidas também foi ampliado, de 60 para 120 meses.
De acordo com Cássio Spina, presidente da Anjos do Brasil, organização de incentivo ao investimento-anjo e ao setor de startups, as mudanças são benéficas não só para os investidores, mas para o ecossistema empreendedor brasileiro como um todo. “O medo de ser considerado um sócio das startups e responsável pela falência deixava os investidores com receio de realizar aportes. Agora essa barreira foi eliminada. É uma segurança jurídica”, afirma.
Confira a entrevista na integra dada a revista Pequenas Empresas Grandes Negócios no link:
Confira a Audiência Pública que propõe regulamentação do Equity Crowdfunding no link:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2016/20160808-1.html
A partir de agora, a lei determina que esse tipo de investidor, que injeta a partir de R$ 50 mil em startups, não será considerado sócio das empresas que apoiar e não será responsável por nenhuma dívida da empresa em caso de falência.